Mesmo com uma série de benefÃcios tributários e fiscais, o proprietário de um MEI deve seguir as mesmas regras da Receita Federal com relação a obrigatoriedade de fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa FÃsica.
Quem é obrigado a fazer o Imposto de Renda Pessoa FÃsica?
- Teve uma renda tributada acima de R$ 28.559,70 no ano
- No ano anterior, teve um valor igual ou maior que R$ 300.000,00 de bens (casa, carros, terrenos, aplicações financeiras, etc.)
- Obteve mais que R$ 40.000,00 em rendimento isentos, como recebimento de lucros.
- Preciso pagar ganho de capital sobre a venda de algum bem.
Desta forma, como saber se preciso declarar meu Imposto de Renda sendo proprietário de MEI?
Uma parte doque você fatura no ano pela sua MEI é considerado como rendimento isento (Lucro) e o restante será considerado como rendimento tributado, ou seja, sujeito ao pagamento de Imposto de Renda Pessoa FÃsica.
Do faturamento total no ano, você deve descontar as despesas que seu MEI teve, porém, precisam ser comprovadas pelo Livro Caixa (todas as despesas precisam ser em nome do MEI).
Deste valor do faturamento, já descontado as despesas, você poderá retirar a parte referente ao Lucro do ano. Para MEI comércio/indústria, pode descontar 8% do valor do faturamento, para serviço de transporte de passageiros, 16% e para serviços em geral, 32%.
O valor que sobrar desta conta, será considerado como sua remuneração tributada pelo IR.
Um exemplo:
Você tem um MEI prestador de serviço e faturou no ano passado R$ 80.000,00 e uma despesa comprovada de R$ 12.000,00.
Assim,
a) R$ 80.000,00-R$ 12.000,00 = R$ 68.000,00
b) Posso descontar 32% do faturamento, ou seja, R$ 80.000,00×32% = R$ 25.600,00
c) Vou ter um valor tributado de R$ 68.000,00 – R$ 25.600,00 = R$ 42.400,00
Resumindo, você, proprietário do MEI, será obrigado a declarar seu Imposto de Renda e terá R$ 42.400,00 como rendimento tributado e recebido de pessoa jurÃdica e R$ 25.600,00 como rendimento isento e não tributado (lucro recebido de pessoa jurÃdica).